Contrato de permuta com dação de unidade imobiliária futura
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Contrato de permuta com dação de unidade imobiliária futura

A permuta com dação de unidade imobiliária futura em pagamento é umaa transação comum no mercado imobiliário, na qual o proprietário do imóvel opta por trocá-lo por uma unidade imobiliária que será construída no futuro. Essa modalidade de negócio pode gerar dúvidas quanto à melhor forma de tributação a ser adotada, tendo em vista que existem diferentes regimes tributários vigentes no Brasil.


Antes de adentrarmos nas opções de tributação, é importante ressaltar que o contrato de permuta com dação de unidade imobiliária futura em pagamento se difere de uma simples compra e venda de imóveis. Nesse tipo de transação, ocorre uma troca de bens, sendo que o valor do imóvel dado em permuta é considerado como parte do pagamento para a aquisição da unidade imobiliária futura.


A tributação dessa operação pode ser realizada com base no Regime de Competência ou no Regime de Caixa. No Regime de Competência, a receita é reconhecida no momento da assinatura do contrato de permuta, ou seja, quando ocorre a transferência da propriedade do imóvel dado em permuta. Nesse caso, o imposto de renda é calculado sobre o lucro obtido com essa transação, que é a diferença entre o valor do imóvel permutado e o valor atribuído à unidade imobiliária futura.


Já no Regime de Caixa, a tributação ocorre somente quando há o efetivo pagamento ou recebimento do valor da permuta. Nesse caso, o imposto de renda incide sobre o valor total recebido ou pago, sem considerar a diferença de valores entre o imóvel permutado e a unidade imobiliária ftutura.


Em resumo, a escolha da melhor forma de tributação no contrato de permuta com dação de unidade imobiliária futura em pagamento pode variar de acordo com as particularidades de cada negociação e as preferências das partes envolvidas. É sempre recomendado buscar o auxílio de um profissional especializado para orientar na tomada de decisão mais adequada.


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