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Como funciona a convalidação de registros paroquiais no Tocantins

O estado do Tocantins possui um grande número de registros paroquiais, concedidos pela Igreja Católica a pessoas que adquiriam a posse da terra durante a fundação do Estado. No entanto, esses registros não conferem propriedade aos detentores dos títulos, o que os impossibilita de usufruir de uma série de benefícios, como obter financiamentos, linhas de crédito, utilizar a terra como garantia em empreendimentos, entre outros.


Com o objetivo de regularizar esses registros paroquiais, o Estado do Tocantins lançou o Decreto nº 6.216/2021, que visa transformar esses títulos em propriedades com abertura de matrícula.


Segundo a lei, o processo de reconhecimento e convalidação desses registros deve ter início por meio de um trabalho realizado por um responsável técnico, acompanhado de um pedido feito pelo interessado, através de um procurador habilitado, utilizando o sistema eletrônico de gestão "Essa Terra é Nossa".


Requisitos essenciais para a convalidação dos registros paroquiais:


a) petição direcionada ao Presidente do Instituto de Terras do Estado do Tocantins - ITERT INS, detalhando a situação jurídica do imóvel;


b) documentos pessoais do titular do domínio ou de quem, em ato registral concomitante, seja o titular do domínio do imóvel retificando ou representante legal por instrumento público, nos termos da Lei Federal 13.726, de 8 de outubro de 2018;


c) certidão negativa de ações judiciais que envolvam o imóvel retificando, a ser expedida pelo foro competente;


d) certidão de inteiro teor de matrícula e/ou cadeia dominial, da transcrição ou do ato registral imobiliário do imóvel objeto da convalidação e dos imóveis confrontantes registrados em circunscrição imobiliária diversa daquela em que registrado o imóvel retificando;


e) apresentação do número do protocolo do envio dos dados técnicos do imóvel, nos termos da Lei Federal 10.267, de 28 de agosto de 2001, no Sistema de Gestão Fundiária - SIGEF, protocolados na aba destinada ao ITERTINS;


f) planta e memorial descritivos do imóvel retificando, elaborados na forma narrativa, assinados pelo proprietário e pelo responsável técnico credenciado junto ao ITERT INS, contendo legenda e o código;


g) arquivo digital em formato "DWG" do imóvel georreferenciado e da planilha ods;


h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se preexistente;


i) - declaração expressa, com firma reconhecida do interessado, sob pena de responsabilidade civil e criminal.



Em resumo, a convalidação dos registros paroquiais é um processo fundamental para assegurar a validade e a legalidade dos documentos. O Decreto Estadual nº 6.216/2021, do estado do Tocantins, estabelece as normas e os procedimentos para essa convalidação, garantindo a segurança jurídica e a confiabilidade das informações presentes nos registros paroquiais.

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