Cobrança de taxas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves
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Cobrança de taxas condominiais e IPTU antes da entrega das chaves

A compra de um imóvel é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa. Além de ser um investimento significativo, representa também a realização de um sonho. No entanto, nem sempre tudo ocorre como o esperado, e é comum que haja alguns erros por parte das incorporadoras durante o processo de venda.


Um dos erros mais comuns cometidos pelas incorporadoras é a cobrança indevida de taxa de condomínio e pagamento de IPTU antes da entrega das chaves aos compradores. Isso ocorre quando a construtora, muitas vezes de forma abusiva, exige que os compradores assumam essas despesas mesmo antes do imóvel estar pronto para ser ocupado.


Para começar, é importante destacar que a cobrança de taxa de condomínio e IPTU deve ser proporcional ao uso efetivo do imóvel. Ou seja, o comprador só deve arcar com essas despesas a partir do momento em que ele receber as chaves e puder usufruir do imóvel. A garantia disso está prevista tanto no Código de Defesa do Consumidor quanto na legislação específica sobre condomínios.


No entanto, muitas incorporadoras ignoram essas normas e acabam cobrando essas taxas antecipadamente, o que pode gerar um grande prejuízo financeiro para os compradores. Além disso, alguns problemas podem surgir quando essa cobrança é feita de forma antecipada.


Um exemplo disso é a demora na conclusão da obra. Se a construtora cobrar a taxa de condomínio e IPTU antes da entrega das chaves, e a obra sofrer atrasos, o comprador estará pagando por um imóvel que ainda não pode ser utilizado. Isso representa uma perda financeira e uma frustração para o consumidor.


Outro problema é a falta de transparência nas informações. Muitas vezes, a construtora não informa corretamente aos compradores sobre a cobrança antecipada dessas despesas, deixando-os no escuro sobre seus direitos e deveres. Isso pode gerar uma grande confusão e uma sensação de desamparo por parte dos consumidores.


É importante ressaltar que os compradores têm o direito de receber todas as informações claras e precisas sobre a compra do imóvel, incluindo as despesas com condomínio e IPTU. Além disso, eles têm direito a questionar qualquer cobrança indevida e a exigir a devolução do valor pago, corrigido monetariamente, caso tenham sido lesados pela incorporadora.


Diante de situações como essa, é recomendável que o comprador procure um advogado especializado em direito imobiliário para auxiliá-lo na resolução desses problemas. O profissional poderá analisar o contrato de compra e venda, verificar se houve abusos por parte da incorporadora e orientar o comprador sobre as medidas legais a serem tomadas.


Em suma, a cobrança indevida de taxa de condomínio e pagamento de IPTU antes da entrega das chaves aos compradores é um erro grave cometido pelas incorporadoras. Além de ferir os direitos dos consumidores, isso pode gerar prejuízos financeiros e frustrações. Por isso, é fundamental que os compradores estejam atentos a seus direitos e procurem auxílio profissional quando necessário.

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