Ação de Indenização de Vícios Construtivos contra Incorporadoras: Prazos e Direitos do Comprador
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Ação de Indenização de Vícios Construtivos contra Incorporadoras: Prazos e Direitos do Comprador

Ao adquirir um imóvel na planta ou recém-construído, é comum que os compradores estejam cheios de expectativas e planos para seu novo lar. No entanto, nem sempre tudo ocorre conforme o planejado, e problemas relacionados a vícios construtivos podem surgir. Nesses casos, o comprador pode recorrer a uma ação de indenização contra a construtora ou incorporadora responsável pela obra.


A ação de indenização de vícios construtivos é regida pelo Código Civil Brasileiro e tem como objetivo principal reparar os danos sofridos pelo comprador em decorrência de falhas na construção. Os vícios construtivos podem ser caracterizados por problemas estruturais, hidráulicos, elétricos, de acabamento, entre outros, que comprometam a habitabilidade e valor do imóvel.


Um ponto importante a ser destacado é que existe um prazo para que o comprador entre com a ação de indenização. Segundo o Código Civil, o prazo prescricional é de 5 anos a contar do conhecimento do vício. Isso significa que o comprador tem 5 anos a partir do momento em que toma conhecimento do problema para buscar a reparação na justiça.


No entanto, é fundamental ressaltar que o comprador deve proceder de maneira diligente, ou seja, realizar uma vistoria minuciosa no imóvel assim que recebê-lo. Caso seja constatado algum vício, o comprador deve notificar formalmente a construtora ou incorporadora, preferencialmente por meio de carta registrada, relatando o problema e solicitando a reparação.


Além disso, é essencial que o comprador reúna provas que corroborem seu pedido de indenização. Essas provas podem incluir relatórios técnicos, laudos periciais, fotografias, vídeos, orçamentos de reparo, entre outros documentos que demonstrem de forma clara e objetiva a existência e extensão do vício construtivo.


Quanto ao direito do comprador do imóvel, o Código Civil estabelece que ele tem o direito de exigir a reparação do vício, a redução proporcional do preço ou até mesmo a resolução do contrato, com a devolução integral do valor pago, quando o vício comprometer totalmente a utilização do imóvel para seu fim específico.


É importante destacar que, ao buscar uma ação de indenização, o comprador pode solicitar além dos danos materiais, os chamados danos morais, que se referem aos aborrecimentos e transtornos causados pelo vício construtivo. A reparação nesse caso depende da análise do juiz, levando em consideração os prejuízos emocionais sofridos pelo comprador.


Em resumo, a ação de indenização de vícios construtivos contra construtoras e incorporadoras é uma forma de buscar reparação para os problemas decorrentes da má qualidade da construção. Seguindo os prazos estabelecidos pela lei, reunindo as provas necessárias e conhecendo seus direitos, o comprador pode buscar a justiça e obter a devida compensação pelos danos sofridos.

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